De um lado, um homem com uma doença degenerativa; do outro, a Constituição brasileira, que garante, em seu artigo 196: “a saúde é um direito de todos e dever do Estado”.
Deveria ser assim. Mas, o Governo e a Prefeitura de Maceió decidiram brigar, na Justiça, com o Ministério Público Federal para não assumirem o tratamento da mesma doença degenerativa deste homem: a ELA, esclerose lateral amiotrófica, degenerativa, incurável e com quadro evolutivo que compromete toda a musculatura do corpo.
O MPF conseguiu o tratamento, mas somente para este homem. Ou seja: a decisão da Justiça Federal alagoana não deve ser estendida a outros doentes de ELA.
Essa semana, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região recebeu recurso do MPF: quer que outros doentes do SUS possam receber o tratamento de saúde. Como garante o artigo 196.
Trata-se, no caso deste paciente, da compra de um aparelho de ventilação que ajuda na respiração, principalmente durante o sono.
Custa R$ 18 mil.
O paciente entrou com a ação. Não tinha como pagar o tratamento.
O Governo disse que a responsabilidade era da Prefeitura;
a Prefeitura silenciou;
o Governo Federal avisou que o assunto era do Estado e da Prefeitura;
e a juiza Isabelle Marne Cavalcanti de Oliveira Lima, da 2ª Vara, deferiu a liminar.
A Prefeitura adquiriu o aparelho e não contestou a decisão.
Aviso? Quem estiver doente e não consegue atendimento do SUS, procure a Justiça.
Uma resposta
Trabalhamos tanto por um salario vergonhoso q nao nos dar nem o direito de cuidarmos da nossa saude,tbm temos q pagar tantos impostos cobrados com base em tudo que cosumi ate o ar que respiramos hj pagamos e Deus nosso pai e criador nos deu tdo de graca e igual para todos.Porem os mais
espertos se apossaram e continuam roubando os mais fracos. So digo q a justica divina e justa e nao falha na hora certa ela vira.