A dois meses das festas juninas, Prefeitura de Maceió disciplina palhoções

Vendedores estão proibidos de comercializar bebidas em recipientes de vidro e churrasco em espetos de madeira- por oferecerem risco à vida dos cidadãos

A dois meses das festas juninas, a Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano (SMCCU) começou a disciplinar os locais onde serão instalados palhoções e a orientar os vendedores sobre a proibição de  bebidas em recipientes de vidro e churrasco em espetos de madeira- por oferecerem risco à vida dos cidadãos durante esses festejos.

Os interessados em organizar arraiás na cidade têm até o dia 12 de maio para apresentar solicitação à Prefeitura.
De acordo com o artigo 155 do Código de Posturas do Município (Lei 3.538/1985), a realização de divertimentos e festejos populares em logradouros públicos, recinto fechado e ao ar livre depende de licença prévia da Prefeitura, que deve ser solicitada com a antecedência de, no mínimo, 30 dias.

Para obter a licença, é preciso dar entrada na SMCCU por meio de um ofício que descreva todas as atividades que serão realizadas no local, bem como apresentar originais e cópias de CPF, RG e comprovante de residência do responsável pela festa. Além disso, deverá ser entregue um croqui do local onde será erguido o palhoção, com ou sem palco – contendo todas as medidas – e um abaixo-assinado dos moradores da localidade. O mesmo vale para as barracas e tendas que venderão bebidas e comidas típicas.

Outra determinação é que, para instalação de palhoções em vias onde há tráfego de coletivos, faz-se necessária a apresentação de uma autorização da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT). 

Para palhoções com palco também é necessário apresentar laudo técnico do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBM). Aos que desejam acender fogueiras é necessário contatar a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (Sempma) para orientações específicas.

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