Em quase uma hora e meia de debate, o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) começou, ontem, a julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a 17ª Vara Criminal da Capital. E, apesar de conselheiros federais da OAB terem considerado que o resultado parcial sinaliza para a extinção da vara especializada no combate ao crime organizado, o STF somente apreciou o Artigo 1º da lei que criou a 17ª, alterando seu texto para torná-lo constitucional.
As informações são da Gazeta de Alagoas.
Com a exceção do ministro Marco Aurélio Mello, todos os ministros do STF acompanharam o entendimento do relator Luiz Fux, após sugestão do ministro Celso de Mello, de que fosse retirada a expressão “crime organizado”, constante no 1º Artigo da Lei Estadual nº 6.806, que criou a 17ª Vara em março de 2007.
Segundo a maioria dos ministros, a tipificação mais adequada do objeto decompetência da atuação da 17ª Vara Criminal deveria ter como base a descrição exposta na Lei Federal 9.034/95, conhecida como Lei do Crime Organizado.








