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Câmara Criminal julga desaforamento de caso Eric Ferraz e empresário do Maikai nesta quarta-feira (15)

Assessoria

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) julga, nesta quarta-feira (15), a partir das 9h, o pedido de desaforamento formulado contra o réu Judarley Leite de Oliveira, acusado de envolvimento na morte do modelo Eric Ferraz, ocorrida em janeiro de 2012, na cidade de Viçosa, interior do Estado. O processo é de relatoria do desembargador João Luiz Azevedo Lessa.

O julgamento de Judarley deveria ter acontecido em 5 de abril deste ano, em Viçosa, mas uma liminar concedida por João Luiz Lessa suspendeu o júri. “Verifico a existência de indícios mínimos de que o réu, de fato, pode exercer influência sobre o corpo de jurados”, afirmou o desembargador, na ocasião.

O assistente de acusação requereu o desaforamento (transferência do julgamento) de Viçosa para Maceió, alegando haver dúvidas quanto à imparcialidade dos jurados, uma vez que a família de Judarley seria temida na região e detentora de influência política.

A magistrada Lorena Carla Sotto-Mayor, que atua na comarca de Viçosa, também destacou a possível imparcialidade do júri devido ao temor da população. “De fato, o acusado é pessoa temida na cidade. Se tal temor é ou não fundado, não me cumpre aquilatar. Contudo, o temor existe, podendo de fato influir no ânimo dos jurados”, declarou a magistrada.

O caso

O crime ocorreu no dia 1º de janeiro de 2012, por volta das 3h, durante festa de virada de ano em Viçosa. De acordo com a denúncia do MP/AL, a vítima foi baleada após desentendimento com os irmãos Judarley e Jaysley Leite de Oliveira. Durante a confusão, uma mulher também chegou a ser atingida, mas sobreviveu ao ferimento.

Caso Maikai

Outro recurso que será levado a julgamento envolve Marcelo dos Santos Carnaúba, acusado de matar Guilherme Paes Brandão, proprietário do Maikai. O crime ocorreu no dia 26 de fevereiro de 2014, por volta das 8h20, no interior do estabelecimento, que funciona no bairro da Jatiúca, em Maceió.

O réu trabalhava no Maikai como gerente administrativo, acumulando ainda a gerência financeira. Conforme consta na sentença de pronúncia, ele confessou ter efetuado o disparo que vitimou Guilherme Brandão. O crime ocorreu porque o proprietário teria descoberto que Marcelo desviava dinheiro do estabelecimento comercial.

Em setembro de 2015, o réu foi pronunciado por homicídio duplamente qualificado. Objetivando não ser levado a júri popular, ingressou com recurso em sentido estrito no TJ/AL. É esse pedido que será analisado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. O recurso também tem como relator o desembargador João Luiz Azevedo Lessa.

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