Festa no TC: Cícero Amélio empregou irmã, cunhado e sobrinha, diz MP

Em nova ação (agora por improbidade administrativa) ajuizada, na Justiça, contra o já afastado conselheiro do Tribunal de Contas, Cícero Amélio, o Ministério Pública acusa o ainda fiscal dos prefeitos e do governador alagoanos de empregar a irmã, o cunhado e uma sobrinha no próprio gabinete do TC. Outra pessoa empregada é a filha do chefe de gabinete do conselheiro, afastado desde agosto do ano passado por emitir documento falso para beneficiar o ex-prefeito do Município de Joaquim Gomes, Benedito de Pontes Santos.

Outros atos abusivos envolvem a avocação e condução ilícita em afastamento do conselheiro relator natural por decisões monocráticas e não fundamentadas; desconstituição de ato de relator natural e desconsideração de sua autoridade e competência junto a gestor jurisdicionado; e usurpação de competência, com determinação de auditorias sem deliberação do Tribunal do Pleno.

O prejudicado com o afastamento foi o conselheiro Anselmo Brito, que restou impossibilitado de atuar em processos envolvendo gestores públicos com ligação de parentesco com o ex-prefeito de Canapi, Celso Luiz, e sua esposa, Maria Cleide Costa Beserra, também conselheira do TCE/AL.

De acordo com o MP, o então presidente da Corte de Contes de Alagoas determinou, pessoal e diretamente, diversas auditorias (mais complexas) nos municípios, nominando-as de inspeções in loco (mais simples), sem respeito a qualquer cronograma de auditorias ou instrumento congênere.

O regimento do TCE/AL condiciona a realização das auditorias à solicitação do conselheiro natural e à deliberação do Pleno do Tribunal, o que não ocorreu. Sem publicidade, a conduta só foi constatada pelo levantamento de diárias concedidas a servidores e publicadas em órgãos de comunicação oficiais.

“Todas essas ações tiveram lugar em período pré-eleitoral, antecedendo um pleito no qual concorreu o próprio filho do conselheiro, o que agrava a aparência de uso seletivo e pessoal dos recursos do Tribunal para a realização de auditorias segundo a conveniência particular do demandado”, destacam o procurador-geral de Justiça e os promotores de Justiça.

Com informações do MP

 

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